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DOC. 103.1674.7570.0700

STJ. Recurso especial. Loteria. Concurso de prognósticos. Extravio do bilhete premiado. Prova da condição de ganhador. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«III - O Tribunal de origem concluiu, com base na análise detida da prova, que o apostador realmente realizou a aposta premiada, conclusão que não pode ser avaliada por esta Corte, por se tratar de matéria de fato (Súmula 7/STJ). (...). 7.- A relevantíssima questão probatória a respeito de haver o autor realmente feito a aposta nos termos do bilhete vencedor restou reconhecida pelo Tribunal de origem, analisando, em pormenores, a prova, e concluindo positivamente, de modo que tal matéria, a da realização da aposta vencedora, não pode ser reapreciada por este Tribunal, por não se tratar de matéria de interpretação da Lei, mas, sim, e tão somente, de matéria probatória de fato, incidindo, portanto, a proibição de reexame (Súmula 7/STJ). ...» (Min. Sidnei Beneti).»

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