STJ. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial com súmula. Inviabilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«É incabível o Recurso Especial quando se aponta dissídio jurisprudencial fundamentado em Súmula, pois inviável o cotejo analítico da divergência.»
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