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DOC. 103.1674.7569.7900

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro judiciário. Ato jurisdicional. Prisão civil. Família. Alimentos. Omissão do juiz em determinar o recolhimento do mandado de prisão do autor, devedor de alimentos. Responsabilidade civil caracterizada. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V, X, LXXV e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«Ação de indenização por danos morais, tendo por causa de pedir prisão indevida. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao autor, a título de danos morais, a serem corrigidos monetariamente, e incidindo juros de 0,5% ao mês, ambos a contar do trânsito em julgado da decisão. Apelação de ambas as partes. Apelação do Estado que prospera em parte, prejudicada a do autor. Requerendo as partes a suspensão da execução de alimentos, deveria ter o juiz, ao suspendê-la, determinar, outrossim, o recolhimento do mandado de prisão que expedira. Não o fez, vindo o autor a ser preso posteriormente. Ato jurisdicional que enseja responsabilidade do Estado, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXV. Danos morais configurados. Valor indenizatório que, contudo, deve ser reduzido, tendo o autor contribuído para o não recolhimento do mandado de prisão.»

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