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DOC. 103.1674.7569.7700

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Invocação de gravidez indesejada após a realização de vasectomia. Espermograma que noticia o índice de fecundidade do 1° autor em 15% (quinze por cento), sendo certo que o valor de referência («VR») seria igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). Exame que não comprova que a cirurgia foi mal sucedida. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Alegações dos réus de possibilidade de recanalização espontânea dos dutos do esperma, ausência de retorno do paciente no período pós-operatório e não realização de espermograma antes do abandono de preservativos ou outros métodos contraceptivos acolhidas na sentença. Concepção ocorrida dentro do período em que o 1° autor fora advertido dos riscos da gravidez. Irrelevância. Mera alegação de que os réus-apelados descumpriram a obrigação de resultado, invocando o insucesso do procedimento cirúrgico. Exame de DNA do nascituro sem o qual não se pode estabelecer a paternidade afirmada pelo paciente vasectomizado, antecedente lógico do pedido de indenização que motivou a presente demanda. Prova pericial não postulada pelos autores-apelantes e que era imprescindível ao deslinde da controvérsia. Nexo de causalidade que só poderia ser estabelecido com a prova cabal erro médico, fato constitutivo do direito vindicado. Incidência do art. 333 inciso I do CPC/1973. Espermograma que não é prova suficiente para comprovar o invocado descumprimento da obrigação de resultado pelos réus. Improcedência do pedido que se mantém, embora por outro fundamento.»

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