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DOC. 103.1674.7569.2600

STJ. «Habeas corpus». Crimes de tortura (omissão criminosa). Pretensão absolutória. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Incompatibilidade com a via eleita. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º. CPP, art. 647.

«1. O pedido absolutório, calcado no fundamento de que o paciente não teria ciência da violência praticada no estabelecimento em que trabalhava, demanda inevitável revolvimento do conjunto fático probatório, providência de todo incompatível com a via eleita. 2. Além disso, a condenação foi lastreada em farto conjunto probatório, incluindo o depoimento de testemunhas, que relataram ter ouvido, de suas casas, vários pedidos de socorro, partidos de dentro do batalhão de polícia.»

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