TST. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro. Execução provisória. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade. Súmula 417/TST, III. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do CPC/1973, art. 620.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito