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DOC. 103.1674.7568.5900

STJ. Consignação em pagamento. Contestação intempestiva. Efeitos da revelia não incidentes. Relativização dos efeitos da revelia. Consignatória improcedente. Conversão em renda em favor do consignado. Manutenção do aresto recorrido. CPC/1973, arts. 319, 897 e 899, § 1º.

«A revelia caracterizada pela ausência de contestação ou a apresentação intempestiva desta, não conduz à procedência do pedido deduzido na demanda consignatória, salvo se verificado pelo magistrado que, do exame das provas colacionadas aos autos suficientes ao seu convencimento, resulte a presunção de veracidade dos fatos, consoante o disposto no CPC/1973, art. 897(com a redação que lhe deu a Lei 8.951/94) , verbis: «Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios» (Precedentes: REsp 624.922/SC, Rel.: Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 07/11/2005 p. 265; REsp 302.280/RJ, Rel.: Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, 3ª T. J. em 26/06/2001, DJ 18/02/2002 p. 415; REsp 434.866/CE, Rel.: Min. BARROS MONTEIRO, 4ªT. J. em 15/08/2002, DJ 18/11/2002 p. 227; REsp 261.310/RJ, Rel.: Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, 4ªT. J. em 03/10/2000, DJ 27/11/2000 p. 171)

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