STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Erro de diagnóstico de seu plantonista. Omissão de diligência do atendente. Médico. Erro de diagnóstico em plantão. Culpa subjetiva. Inversão do ônus da prova aplicável. CDC, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 186.
«A responsabilidade de médico atendente em hospital é subjetiva, necessitando de demonstração pelo lesado, mas aplicável a regra de inversão do ônus da prova (CDC. art. 6º, VIII).»
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