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DOC. 103.1674.7567.6200

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transporte de valores. Desvio de função. Não configuração. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A r. decisão recorrida registrou que o reclamante fazia transporte de valores, mas não reconheceu ser possível a indenização por dano moral apenas em razão do desvio de função, ao fundamento de ser necessária a comprovação de ofensa à honra ou à imagem do empregado. Nenhum dos arestos partem de premissa relativa à prova do dano moral, quando não trazida pela parte a demonstração dos requisitos relativos ao dano moral, apreciando a mesma questão fática do julgado, a impedir a demonstração de dissenso jurisprudencial sobre a matéria. Recurso de revista não conhecido.»

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