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DOC. 103.1674.7567.0200

TJRJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Natureza jurídica satisfativa. Ação principal. Desnecessidade. CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 844.

«A ação de exibição de documentos funda-se no direito subjetivo de constituir ou assegurar prova ou, às vezes, como no caso dos autos, do exercício de conhecimento e fiscalização de objeto em poder de outrem. A sua finalidade é proporcionar a constatação de um fato sobre a coisa com interesse probatório futuro ou ensejar a propositura de demanda principal, sem se preocupar com as razões daquele que dela se vale, ou mesmo, ter acesso ao conteúdo de documentos.

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