STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Ato jurídico perfeito. Matéria de índole constitucional. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a matéria contida no LICCB, art. 6º, relativa à preservação do ato jurídico perfeito, tem índole nitidamente constitucional, razão pela qual sua apreciação desborda dos lindes do recurso especial.»
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