STJ. Consumidor. Ensino. Cláusula abusiva. Conceito. Prestação de serviços educacionais. Cobrança de mensalidades escolares. Obrigação de pagamento. Contratação do serviço. Ausência de frequência do educando. Abusividade não-verificada. Onerosidade excessiva não caracterizada. Enriquecimento sem causa não caracterizado. Considerações do Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça sobre o tema. CCB/2002, art. 884. CDC, art. 51, IV e XV.
«É devida a cobrança por serviços educacionais contratados e disponibilizados ao educando mesmo que ele não frequente as aulas. (...) No caso dos autos, o ensino contratado foi disponibilizado, reservando-se vaga ao educando, que, entretanto, não compareceu às aulas nem efetuou o trancamento da matrícula. Assim, não há por que falar em onerosidade ou abusividade e consequentemente em violação do Lei 8.078/1990, art. 51, IV e XV, pois a parte recorrida cumpriu com a obrigação que lhe competia, sendo justo e razoável, pois, receber do educando/recorrido sua parte naquilo que se convencionou.
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