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DOC. 103.1674.7561.4700

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Concessão de pausas para uso do toalete (banheiro). Dano não caracterizado na hipótese. Considerações da Juíza Emília Facchini sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Em relação ao uso do banheiro, não vislumbro qualquer atitude ilícita por parte do empregador e a própria Reclamante declarou, no depoimento que prestou à f. 269, que «durante a sua jornada tinha 10 min de pausa para banheiro e 15 min para lanche; que também havia pausa saúde, caso estivesse passando mal, sem tempo determinado, para ir à supervisão e relatar o acontecido;» fato este comprovado no depoimento colhido na prova oral emprestada de f. 271, o que leva à conclusão de que não havia fruição de apenas 10 minutos para as necessidades fisiológicas, além da existência de «pausa saúde», «pausa briefing» e «pausa lanche», conforme relatado pela prova oral. De igual modo, não se demonstrou que a Reclamada tenha agido de forma ilícita ou causado constrangimento e humilhações diretamente à Autora através de divulgação de suas justificativas do uso do toalete em quadro exposto no setor, pois as testemunhas nada confirmaram que tal se deu com a Reclamante. Aliás, resultou da prova colhida o uso regular do poder empregatício, mormente quanto à concessão de pausas, que em jornada de seis horas é de 15 minutos, não havendo qualquer ilícito a exigência de justificativas quando excedido o limite legalmente estabelecido. ...» (Des. Emília Facchini).»

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