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DOC. 103.1674.7561.4000

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Cobrança de cumprimento de metas. Existência de planilha «com o nome dos vendedores e respectivos resultados que todos viam». Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A cobrança do cumprimento de metas estabelecidas pela empresa e a divulgação dos resultados obtidos pelos vendedores não implicam no alegado assédio moral. É claro que o trabalhador que se propõe a atuar na área de vendas sofre pressões para realizar bem o seu trabalho e alcançar o resultado que se espera dele, que é vender. É claro, também, que, se não for um bom vendedor, será dispensado, uma vez que as empresas sobrevivem graças às vendas que realizam e ao faturamento delas decorrente. Não se pode condenar a empresa por visar o lucro, uma vez que este é a razão de sua existência e a base de sua sobrevivência.

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