TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Verba fixada em R$ 7.000,00. Considerações da Desª Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... In casu, como brilhantemente salientou o julgador, às fls. 170, «... o autor experimentou, além de danos materiais, mais do que meros aborrecimentos, mas a angústia da impotência, de nada poderá fazer diante de profundo descaso para com de seu instrumento de trabalho. Sendo que, as avarias ocorridas em seu notebook atrapalharam a sua atividade profissional.» O dano moral, na hipótese, é latente, sendo o quantum fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) fiel aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos precedentes jurisprudenciais desta E. Corte Estadual, não merecendo qualquer alteração, para mais ou para menos. ...» (Desª Letícia Sardas).»
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