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DOC. 103.1674.7560.7700

STJ. Sentença. Julgamento «extra petita». Inocorrência. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 515, § 2º e 460.

«Não se configura julgamento «extra petita» quando houve impugnação suficiente na apelação da ré, devolvendo os temas à apreciação da instância ordinária revisora. (...) De efeito, verifica-se da apelação, às fls. 283 e 284, que efetivamente houve impugnação do pensionamento, ao destacar o réu depoimento do então apelado (Carlos Alberto de Souza), no sentido de que o menor era estudante e não exercia atividade laborativa. O tema volta às fls. 292/294, repisando o apelante sobre a inexistência de dependência econômica e de trabalho remunerado. Assim, inquestionavelmente a questão foi devolvida à instância revisora, que em nada extrapolou ao decidir a respeito. O mesmo aconteceu em relação ao valor do dano moral. Foi contestado o seu cabimento sob a sustentação de que deve incidir apenas quando há ato ilícito e que o clube não foi responsável pelo evento danoso, tendo prestado assistência à vítima, ainda reclamando do valor da verba (cf. fls. 296 e 297). Destarte, não houve contrariedade aos arts. 515, 2º, 128 e 460 do CPC/1973. ...» (Min. Aldir Passarinho Junior).»

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