Carregando…

DOC. 103.1674.7560.6500

STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Hasta pública. Ação anulatória de arrematação. Arrematante. Litisconsorte necessário. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 499, § 1º.

«O terceiro prejudicado, legitimado a recorrer, cuja relação jurídica é atingida de forma reflexiva, por força do nexo de interdependência judicial (CPC, art. 499, § 1º), é aquele que sofre um prejuízo na sua relação jurídica em razão da sentença. O litisconsórcio é compulsório, vale dizer, necessário, quando a eficácia da decisão depender da citação de todos os sujeitos que sofrerão nas suas esferas jurídicas, sob pena de a sentença ser considerada «inutiliter data», por isso que se o terceiro não for convocado para o processo, legitima-se à impugnação recursal, à luz do disposto no CPC/1973, art. 499, § 1º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito