TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Fato ocorrido no interior da empresa-ré, dona do espaço onde o falecido trafegava, quando foi colhido por treminhão. Competência da Justiça Estadual. Responsabilidade da empresa que não cuidou de sinalizar as vias que colocou à disposição do público visitante de suas dependências. Irrelevância de ter sido o IP arquivado, diante da prova da responsabilidade cível da empresa. Indenização por dano moral e material. Recurso provido com determinação. Considerações da Desª. Rosa Maria de Andrade Nery sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Ora, a prova dos autos demonstra que no interior da empresa tramitam treminhões — veículos de grande porte — e que nas vias de acesso ao interior da usina não há sinalização (fls. 43). Além do mais, não foi Baltazar a única vítima dentro daquelas instalações, como se pode verificar dos recortes de fls. 308 e 307. Conclui-se que a Usina abriu para tráfego normal — sem custodiar esse tráfego (com sinalização própria) - espaço interno de tráfego, com única via, de mão-dupla, com acesso único para treminhões e o estacionamento de veículos de empregados e de visitantes.
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