STJ. Prescrição. Pretensão punitiva. Matéria de ordem pública. «Habeas corpus». Exame. Via adequada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«Não obstante o tema não tenha sido enfrentado no acórdão, tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição da pretensão punitiva pode e deve ser examinada de ofício a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da condenação, mostrando-se o «habeas corpus» instrumento adequado para sua avaliação.»
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