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DOC. 103.1674.7556.9000

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de local apropriado para alimentação. Embarque e desembarque de passageiros em aeroportos, portos e estações rodoviárias e ferroviárias. Verba indevida. Considerações da Desª. Fed. Maria Doralice Novaes sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Diz a reclamante que faz jus ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 7.700,00 decorrente da falta de local apropriado para alimentação, pois caberia ao empregador preservar a saúde, higiene e segurança de seus empregados (fls. 120/122). Sem razão. A natureza da prestação de serviços da autora, de embarques e desembarques de passageiros em aeroportos, portos, estações rodoviárias e ferroviárias por dois dias na semana, no mínimo, não autoriza o pagamento da indenização pleiteada.

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