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DOC. 103.1674.7556.7200

STF. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Servidor público. Estado do Maranhão. Oficial do corpo de Bombeiros Militar. Exoneração por haver sido admitido sem concurso público. Legitimidade da pretensão reconhecida na hipótese. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, II e § 6º.

«Legitimidade da pretensão, tendo em vista que a nomeação do recorrente para a corporação maranhense se deu por iniciativa do Governo Estadual, conforme admitido pelo acórdão recorrido, havendo importado o encerramento de sua carreira militar no Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual, com a exoneração, ficou sem os meios com que contava para o sustento próprio e de sua família. Recurso provido para o fim de reforma do acórdão, condenado o Estado à reparação de danos morais e materiais, a serem apurados Em liquidação, respectivamente, por arbitramento e por artigos.»

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