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DOC. 103.1674.7556.3200

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Suspeita de furto. Revista corporal pelo empregador. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Submeter-se o empregado a revistas assemelhadas às protagonizadas pela polícia, em que as mãos do revistador deslizam por seu corpo à procura de objetos furtados, não configura apenas desapreço ao trabalhador e descaso à sua intimidade, honra e pudor, mas desrespeito absoluto à pessoa humana aviltada pela suspeita gratuita de quem, valendo-se de seu poderio econômico, lhe atribui possível autoria de furto. Nessa hipótese, devida é a indenização dos danos morais consequentes.»

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