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DOC. 103.1674.7556.3100

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista pessoal. Verba fixada em 10 vezes o último salário do reclamante. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Compelir os empregados a revistas diárias e rotineiras causa lesão ao direito personalíssimo da intimidade e da dignidade da pessoa humana, que está constitucionalmente assegurado e não pode ser postergado em detrimento de outro valor menos relevante que é o valor patrimonial da empresa, resguardado pelo poder diretivo e fiscalizador que pode ser exercido de inúmeras outras formas.»

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