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DOC. 103.1674.7556.2300

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Devolução de aparelho celular em nome do empregado. Inclusão de nome de ex-empregado no SERASA por negligência do ex-empregador. Descumprimento dos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tendo a ex-empregadora recebido de volta telefone celular, que havia sido cedido em comodato em função do vínculo empregatício, deveria, em observância aos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato, ter alertado seu ex-empregado para o equívoco da entrega do telefone na própria empresa ou então - já que também ela, empregadora, incorreu no mesmo equívoco ao receber o aparelho indevidamente - providenciar ela própria, junto à operadora de telefonia signatária do termo de comodato, a desvinculação do nome de seu ex-empregado daquela linha telefônica. Contudo, como não fez nem uma coisa nem outra, e o empregado veio a ter seu nome incluído no SERASA por débitos posteriores à devolução do aparelho, participou culposamente, por meio de sua negligência, do dano moral causado ao seu ex-empregado, devendo, portanto, ser responsabilizada, na medida de sua culpabilidade.»

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