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DOC. 103.1674.7556.2000

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Afirmação categórica, em audiências em que o empregado atuou como testemunha, de que ele simulou acidente de trabalho e causou tumultos na empresa. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não possuindo a reclamada provas robustas de que o recorrente tenha simulado acidente de trabalho ou causado tumultos na empresa, não poderia acusá-lo, pública e peremptoriamente, de tais condutas durante audiência em que ele prestava depoimento como testemunha nesta Justiça especializada. Agindo assim, não há dúvidas de que causou, culposamente, danos morais ao recorrente, violando sua honra frente à autoridade judiciária de 1ª instância, aos advogados, aos empregados, empregadores e a todas as demais pessoas presentes na sala de audiência.»

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