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DOC. 103.1674.7555.8200

TJSP. Execução de sentença. Sociedade. Penhora. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Admissibilidade no caso. Executada que se encontra inativa, não tendo sido apurada a existência de bens em seu nome para serem penhorados. Considerações do Des. Thiago Siqueira sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 655.

«... O fato de estar inativa há mais de oito anos não obsta a aplicação desta teoria, uma vez que restou reconhecida, no julgamento da presente ação, a responsabilidade solidária da empresa executada quanto aos danos morais suportados pelos agravantes. Teve, assim, participação nos fatos que ensejaram o ajuizamento da presente ação. Deve ser deferido, por tais motivos, o requerimento feito pelos agravantes a fim de permitir-se, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a citação dos sócios da executada e penhora de bens particulares dos mesmos. Fica ressalvada, contudo, a possibilidade de seus sócios apresentarem defesa em juízo, a fim de melhor apurar-se e decidir-se a este respeito, se for o caso e se assim desejarem. ...» (Des. Thiago Siqueira).»

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