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DOC. 103.1674.7555.0600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Assalto ocorrido em frente à agência do banco réu durante entrega de malote, tendo o autor sido vítima de disparo de arma de fogo. Dano moral decorrente do próprio evento. Verba fixada em R$ 40.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O juízo monocrático reconheceu a responsabilidade do Banco e da transportadora, condenando-os, solidariamente, no pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 20.000,00. A demandante pleiteia o aumento de tal verba. Em obediência ao princípio da razoabilidade, e tendo em vista que a indenização por dano moral visa atingir caráter punitivo-pedagógico por serem inquestionáveis os problemas graves gerados pelos momentos angustiantes vividos e pela evidente falha do banco no dever de segurança, o valor indenizatório deve ser majorado.»

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