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DOC. 103.1674.7554.6200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Deficiente físico. Banco. Pessoa portadora de deficiência física impossibilitada de adentrar em agência bancária. Recepção pelo gerente no setor de auto- atendimento. Prejuízos extrapatrimoniais «in re ipsa». Majoração da verba compensatória para R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A controvérsia destes autos refere-se à imposssibilidade de cadeirante adentrar em uma agência bancária porque porta destinada a tal fim encontrava-se trancada. Cuida-se de típica relação de consumo e trata-se de objetiva, a responsabilidade da instituição financeira, o que significa dizer que devem ser comprovados os fatos, o liame causal e os danos. O evento narrado na petição inicial foi confirmado tanto pelo banco demandando quanto pela testemunha cujo depoimento está transcrito às fls. 75. No tocante aos prejuízos, ao contrário do afirmado pelo réu, não pode ser considerado mero aborrecimento uma pessoa portadora de deficiência física ser impedida de entrar na agência bancária por falha desta.

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