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DOC. 103.1674.7553.1200

STJ. Prisão civil. Descabimento. Depositário infiel. Posicionamento do STF. Concessão da ordem de «habeas corpus». CPC/1973, art. 655. CF/88, art. 5º, LXVII

«Trata-se de «habeas corpus» impetrado contra decisão proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a ordem de prisão contra os pacientes, por considerá-los depositários infiéis, em decorrência de autos de execução fiscal em trâmite na Vara Cível, Comércio e Anexos da Comarca de Mandaguari/PR. O eg. Supremo Tribunal Federal vem se posicionando no sentido do descabimento da prisão civil de depositário infiel (HC 90.172/SP), com base na orientação que vem sendo apresentada nos autos do RE 466.343/SP. Ordem concedida.»

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