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DOC. 103.1674.7552.7600

STJ. Recurso especial criminal. Crime de racismo. Pretendida absolvição pela não tipificação da conduta criminosa. Indicação indireta de contrariedade ou negativa de vigência ao Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º. Razões recursais que permitem a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STJ. Inaplicabilidade. Mérito do inconformismo conhecido. Lei 8.038/90, art. 26.

«Busca o recorrente, com o especial, a absolvição, argumentando, para tanto, que o crime de racismo pelo qual foi condenado não se configurou, por falta de uma das elementares do tipo, qual seja, o dolo. A petição recursal permite a exata compreensão da controvérsia trazida à exame, não sendo caso de incidência do enunciado na Súmula 284/STJ, pois aponta a não tipificação do delito em que o recorrente foi condenado, podendo-se concluir que, embora indiretamente, levantou a ofensa ao art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, expressamente mencionado. Deve o reclamo especial ser conhecido, até porque não pode esta Corte Superior, cunhada com a especial designação de «Tribunal da Cidadania», restringir, ante a considerada atecnicidade do reclamo, a admissibilidade de inconformismo em que se invoca matéria da mais alta relevância - absolvição de delito imprescritível - especialmente quando se infere a plausibilidade jurídica do pleiteado.»

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