STJ. Inventário. Casamento. Bens adquiridos em nome da segunda esposa. Recurso especial que determina a incorporação ao inventário do cônjuge varão apenas aqueles adquiridos pelo esforço comum. Apuração mediante ação própria e autônoma. Iniciativa da agravante originária, ora embargante. Ônus seu de promover a ação e a da prova respectiva. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 4º (LICCB). CCB/1916, art. 259.
«Determinado pelo acórdão turmário que só os bens eventualmente adquiridos pelo esforço comum dos cônjuges durante o segundo matrimônio do de cujus deverão ser colacionados no inventário, e achando-se os mesmos em nome da cônjuge varoa, cabe à agravante originária, filha do primeiro casamento, a iniciativa do ajuizamento da ação própria e a prova do fato contrário.»
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