STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custas. Cópia de atos constitutivos da empresa executada. Obtenção junto ao cartório de registro da pessoa jurídica. Pretendida isenção pela Fazenda Pública. CPC/1973, arts. 27 e 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.
«Não é razoável crer que a Fazenda Pública possa ter reconhecida isenção perante os cartórios de registro de títulos e documentos de pessoa jurídica decorrente da obtenção de cópias dos atos constitutivos das empresas com as quais pretende litigar. Goza a Fazenda apenas da prerrogativa de efetuar o pagamento ao final, se vencida. Precedente da Primeira Seção.»
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