STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custas. Conceito. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios.»
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