STJ. Responsabilidade civil. Transporte coletivo de passageiros. Indenização. Pedra arremessada do exterior do veículo. Caso fortuito caracterizado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único. CCB, art. 1.058.
«O STJ consolidou entendimento no sentido de que a transportadora somente é responsável pelos fatos relativos ao serviço que presta. Hipótese em que uma pedra foi arremessada do exterior do veículo, atingindo o vidro e ferindo a passageira.»
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