STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização por danos morais e materiais. Inclusão indevida do nome da autora no programa de saúde da família. Fato que a impossibilitou de prestar serviços em outros municípios. Suposto ato ilícito. Ausência de relação de trabalho ou emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 109, I.
«O conflito de competência foi suscitado nos autos de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta contra o Município de Santa Bárbara do Leste/MG, que teria praticado ilícito civil ao manter ativo o vínculo da autora com o Programa Saúde na Família sem que ela jamais tivesse exercido qualquer atividade no Programa, ato que a impediu de prestar serviços a outros municípios. Não se discute nos autos relação de trabalho, emprego ou mesmo vínculo de natureza estatutária ou administrativa. A própria autora alega que nunca foi vinculada nem prestou serviços para o Município réu. Postula, apenas, uma indenização por danos materiais e morais decorrente do tempo em que ficou vinculada, indevidamente, ao PSF da municipalidade. Se a demanda se insere no âmbito da responsabilidade civil do Estado por ato ilícito, não havendo qualquer relação de trabalho ou emprego, deve ser afastada a competência da Justiça obreira. Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caratinga/MG, o suscitado.»
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