STJ. Sentença. Julgamento «extra petita». Inocorrência. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492.
«Não configura julgamento «extra petita» quando o magistrado, utilizando-se de fundamento diverso daquele deduzido pela parte, aplica o direito à espécie ficando adstrito ao pedido deduzido na inicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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