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DOC. 103.1674.7550.8500

STJ. Prestação de contas. Ação. Sentença. Natureza jurídica. Valores cobrados em excesso. Impugnação na execução, respeitada a coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 915.

«Como a sentença que fixou o saldo a favor dos autores tem natureza condenatória e força de título executivo, restará ao réu, no momento oportuno e se for o caso, apresentar sua possível impugnação aos valores cobrados em excesso, no âmbito do processo executivo, observada sempre a coisa julgada.»

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