STJ. Intimação. Irregularidade. Nulidade relativa. Suscitação da parte na primeira oportunidade. CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 245, «caput».
«A existência de irregularidades na intimação implica nulidade relativa, que deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte prejudicada se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.»
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