STJ. Execução. Penhora. Pedras preciosas (esmeraldas). Difícil comercialização. Recusa do credor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620 e 655.
«O devedor tem o dever de nomear bens à penhora, livres e desembaraçados, suficientes para garantia da execução, como dispõem o CPC/1973, art. 655, mas o credor pode recusar os bens indicados e pedir que outros sejam penhorados, caso se verifique que os mesmos sejam de difícil alienação.»
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