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DOC. 103.1674.7550.5100

TJRJ. Inventário. Ação de sonegados. Filha havida fora do casamento. Procedência da investigação de paternidade bem como da petição de herança. Sonegação de bens acolhida pela sentença, condenando os herdeiros à perda sobre os direitos relativos aos mesmos. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994 e CPC/1973, art. 1.040, I.

«Apelo da parte ré. Cotas que foram transmitidas à cônjuge (sobrevivente) em data anterior à do falecimento. Casamento sob o regime da comunhão universal de bens. Ausência de má-fé dos herdeiros e da cônjuge em não trazer referidas cotas para o monte a ser inventariado. Necessidade de sobrepartilha com relação àquelas que foram cedidas, respeitada a meação da cônjuge supérstite. Bem imóvel que deve ser restituído também ao monte na proporção do que aos Herdeiros caberia, ou seja, 50%, sem que seja aplicada a pena de sonegados, eis que ausente dolo ou má-fé dos mesmos. Verba honorária cujo percentual se mantém, diante do zelo do profissional que atuou no feito. Provimento parcial do recurso.»

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