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DOC. 103.1674.7550.2600

TJRJ. Responsabilidade civil. Indenização. Incapaz. Lesão corporal praticada por deficiente mental. Responsabilidade subsidiária do incapaz. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 928.

«... Nessa linha de raciocínio, a responsabilidade do incapaz passa a ser subsidiária, estando subordinada à inexistência de capacidade patrimonial dos responsáveis, nos termos do CCB/2002, art. 928. ...» (Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho).»

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