TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação em face do cartório do RCPN e tabelionato e do titular. Reconhecimento de firma com grafia errada em certificado de registro de veículo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Correção efetuada pelo cartório em desconformidade com a orientação do DETRAN, sendo a autorização para transferência recusada pelo órgão de trânsito, que exigiu 2ª via do documento. Prestação defeituosa do serviço que gerou danos materiais e morais suportados pelo autor. O Autor, por conta dos sucessivos equívocos do Cartório, viu-se obrigado a requerer uma 2ª via do CRV, arcando com o pagamento de DUDA, estando suficientemente demonstrado o nexo causal entre a conduta do preposto do Cartório na prestação defeituosa do serviço de reconhecimento de firma e os danos suportados pelo demandante. Sentença escorreita ao condenar o primeiro Apelante ao ressarcimento do valor do DUDA, excluindo a verba de deslocamento e lucros cessantes por ausência de comprovação nos autos. O dano moral foi corretamente dimensionado na sentença, reconhecido que configurou-se «in re ipsa», gerando transtornos psicológicos no Autor. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado para a indenização encontra-se dentro dos parâmetros razoáveis e adotados por este Tribunal para casos tais, não se mostrando irrisório ao ofendido nem excessivo ao causador do dano.»
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