Carregando…

DOC. 103.1674.7550.1400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Direito à imagem. Uso indevido. Reprise de programas televisivos, dos quais a autora era apresentadora, após o rompimento do vínculo empregatício, sem sua autorização. Verba fixada em R$ 4.900,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Violação a direito da personalidade. Direito de imagem. É consabido que a publicação ou utilização da imagem, salvo se autorizadas, podem ensejar tutela judicial, inibitória ou repressiva, sem prejuízo da indenização cabível quando atingida a honra ou a respeitabilidade da pessoa, ou, ainda, quando o mote for comercial. A exploração econômica da imagem, no caso, dirigiu-se a um público específico, trazendo, assim, lucro e garantia da manutenção desse mesmo consumidor. Dano moral. Entendimento segundo o qual tratando-se de direito à imagem, o dano está na mera utilização indevida para fins lucrativos, não cabendo exigir-se a demonstração do prejuízo material ou moral. Precedentes jurisprudenciais. Posicionamento acerca do reconhecimento do dano moral apenas quando houver situação vexatória, que deve ser sopesado para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Dano material evidente, que deve corresponder ao valor do salário da autora, haja vista a exibição indevida de quatro programas, que eram exibidos uma vez por semana.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito