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DOC. 103.1674.7549.9600

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Morte de parente em hospital público sem comunicação aos familiares. Viúva busca o paradeiro do marido por mais de quarenta dias. Hospital estadual procurado pela viúva informa não haver registro de entrada do paciente no período referido. Corpo enviado para instituição de ensino como indigente. Documentos do paciente encontrados no setor de achados e perdidos do referido nosocômio. Negligência dos agentes estaduais. Verba fixada em R$ 25.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«... As autoras procuraram de forma incansável o paradeiro do marido e pai, até que, após quarenta dias de dolorosa busca, souberam que semanas antes ele havia sido conduzido ao mencionado hospital, lá ficado em observação, vindo a falecer no dia seguinte, e como não havia sido procurado por familiares, o corpo foi encaminhado para a Faculdade de Medicina de Teresópolis, onde finalmente veio a ser localizado pela viúva, dentro de um tanque de formol. Sem dúvida, que tal conduta negligente causou às autoras profunda angústia e sofrimento, em não saber do paradeiro do marido e pai, e, após descobrir que ele faleceu, sendo encaminhado como indigente para faculdade de medicina. É fato público e notório que os serviços públicos de saúde no Estado do Rio de Janeiro há muito tempo são calamitosos, com absoluta falta de condições mínimas de atendimento e tratamento desumano aos pacientes e aos seus familiares. ...» (Des. João Carlos Braga Guimarães).»

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