TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Improbidade.Demissão fundada na constatação de apropriação indébita antes de concluídos os procedimentos investigatórios e sem o sigilo necessário. CLT, art. 482. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ofende a honra subjetiva do empregado, obrigando à indenização por danos morais, o empregador que lhe apresenta notificação de dispensa por justa causa, fundada na constatação de apropriação indébita no setor sob sua responsabilidade, antes de concluídos os procedimentos investigatórios internos e sem amparo em prova da autoria, deixando também de zelar para que a investigação seja conduzida com o sigilo necessário à salvaguarda da reputação do empregado.»
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