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DOC. 103.1674.7549.5600

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Motorista. Acusação de furto. Inspeção pela Polícia da mercadoria transportada. Constrangimento desnecessário. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ao se chamar a polícia, para inspecionar mercadorias transportadas pelo reclamante, em caminhão da primeira reclamada, isto na portaria da CVRD, antes mesmo de proceder a empregadora a uma investigação interna mais apurada, instalou-se, desnecessariamente, um quadro circunstancial de inegáveis efeitos constrangedores para o Reclamante, deixando clara a intenção patronal de punir o empregado - como se criminoso fosse - sem a preocupação de evitar o envolvimento e a especulação de terceiros em torno do seu caráter, restando claro nos autos que, ainda que esclarecidos os fatos posteriormente e afastada qualquer responsabilidade do Autor pelo suposto furto, teve o mesmo de suportar grave ofensa ao seus direitos da personalidade, além de prejuízos na sua rotina de trabalho. De acordo com a prova dos autos, a apuração das irregularidades no carregamento conduzido pelo Autor extrapolou os limites dos poderes diretivo e fiscalizador da empregadora, bem como fugiu à razoabilidade, operando-se de forma vexatória, suficiente para ferir a honra e prejudicar gravemente a imagem do Reclamante perante os colegas e mesmo ao - já tão disputado » mercado de trabalho, eis que o obreiro ficou, por algum tempo, até obstado de ultrapassar os portões da CVRD, para se deslocar ao antigo local laborativo. Resta, assim, comprovado o dano moral suportado pelo Recorrente, resultado direto da conduta negligente da sua empregadora Recorrida, justificando-se, pois, a reforma do decisório primevo, para que seja a mesma condenada a reparar o prejuízo injustamente suportado pelo obreiro, através de indenização pecuniária compensatória.»

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