TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exposição do empregado a risco de furto. Alegada negligência do empregador quanto à adoção de medidas de segurança. Improcedência do pleito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A culpa por assaltos em postos de gasolina ou em qualquer outro estabelecimento, notadamente à noite, não pode simploriamente ser imputado aos empregadores, visto que não são responsáveis por políticas públicas necessárias para impedir ou amenizar a ensandecida escalada de violência no país. Este deletério mal, dada a complexidade e gravidade do problema, aliás de nível mundial, resulta de antigas e acumuladas causas, em cujo contexto os empregadores e todos mais somos vítimas e não agentes, obviamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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