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DOC. 103.1674.7548.3400

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Declarações ofensivas relativas a Prefeita Municipal veiculadas em rádio local. Abuso do direito de informar. Indenização devida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«É incontroverso o fato de a recorrente ter programas de rádio em que imputou à recorrida, então prefeita municipal, atos cuja reprovabilidade é manifesta, quais sejam: furar poços em propriedades de fazendeiros ricos em troca de votos e utilizar-se de propaganda mentirosa. Ademais, a afirmação de que o Município possui Prefeita eleita pelo povo, mas quem governa é o marido, mostra-se ultrajante, além de patentear preconceito em relação a administradoras do sexo feminino.

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