TST. Representação processual. Advogado. Mandato. Procuração. Sociedade. Alteração da denominação. Irrelevância. Inexistência de irregularidade. CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 36.
«A circunstância de a C. Turma ter examinado a procuração a fim de verificar a outorga de poderes ao subscritor do Recurso ordinário não implica o reexame de fatos e provas a que alude a Súmula 126/TST. A vedação prevista no aludido verbete não se estende ao exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, que podem ser livremente apreciados por esta Eg. Corte Superior. O precedente transcrito com a finalidade de comprovar divergência jurisprudencial não diverge do acórdão recorrido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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