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DOC. 103.1674.7547.5600

STJ. Competência. Inquérito policial. Lavagem de dinheiro. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a administração pública. Formação de quadrilha. Ilícitos praticados em São Paulo e Rio Grande do Sul. Inexistência de conexão. CPP, art. 76. CP, art. 288. Lei 7.492/86, art. 16. Lei 9.613/98, art. 1º.

«A competência de regra é firmada pelo lugar da infração. No caso, verifica-se a existência de indícios de um coordenado esquema de lavagem de dinheiro, efetuado com o objetivo de fraudar o Sistema Financeiro Nacional. Afastada a existência de conexão entre os delitos supostamente praticados em São Paulo e aqueles perpetrados no Rio Grande do Sul, irrelevante, para fins de fixação de competência, a existência de conexão com a ação penal proposta em São Paulo, porquanto inocorrente dúvida quanto ao lugar do cometimento dos supostos ilícitos.. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.»

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